REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO SOU TAKAHASHI SEMPRE
O PROGRAMA DE FIDELIDADE (“Programa”), desenvolvido pela empresa Supermercado Takahashi LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº47.726.617/0001-52 procura incentivar a utilização de seus serviços junto à área alimentícia e beneficiar seus clientes por sua preferência. (“Alimentícia”).
1.2 Forma de acumulo de pontos: a cada um R$ 1,00 (um real) em compras o participante do programa adquiri 1 (um) ponto, podendo adquirir pontuação bônus ao comprar mercadorias dos fornecedores parceiros (as informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site da promoção)
LOJA 1 - CNPJ 47.726.617/0001-52 – SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA, com endereço na Avenida Italo Adami, 800, Estação, CEP: 08574-020, Itaquaquecetuba, São Paulo.
2.1 O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas ao “SUPERMERCADO TAKAHASHI”, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
2.2 Poderão participar do Programa de Fidelidade Supermercado Takahashi e Você todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e que tiverem seu CPF ativo e regular junto à receita federal e tenham realizado o seu cadastro junto ao programa de fidelização Sou Takahashi Sempre conforme previsto neste regulamento, doravante denominado Cliente(s), sendo certo que a participação no Programa dependerá de sua concordância plena e irrestrita com relação aos termos deste Regulamento.
2.3 Para aderir ao Programa o Cliente poderá realizar sua inscrição por meio do site www.supermercadotakahashi.com.br. Será permitida somente uma inscrição por Cliente.
2.4 O Cadastro somente será considerado ativo após 24 horas de sua ativação por parte do cliente
2.5 O número de participante do Programa passará a ser o CPF do cliente.
2.6 A alteração no cadastro do Cliente e/ou emissão de nova senha poderão ser realizadas somente pelo próprio Cliente, em acesso ao site www.supermercadotakahashi.com.br.
2.7 Ao se cadastrar e utilizar o programa de fidelização para acumular os Pontos necessários para usufruir dos benefícios do Programa, o Cliente estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento. Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo Cliente, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, o Supermercado Takahashi Ltda. poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento.
2.8 No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Cliente deverá abster-se de efetuar o cadastro.
2.9 As Pontuações são de propriedade do Supermercado Takahashi Ltda., e a utilização destes somente poderão ser realizadas em conformidade com o previsto neste Regulamento.
2.10 É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens obtidas por meio deste Programa, inclusive, mas não se limitando a compras, vendas, cessões, doações ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa e o cancelamento de sua Pontuação, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis, sem que qualquer indenização seja devida ao Cliente em razão de tal exclusão.
2.11 A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa, a conta será encerrada e a Pontuação existente e os pontos emitidos serão cancelados.
2.12 O Supermercado Takahashi Ltda., reserva o direito de excluir o Cliente do Programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento, devidamente comprovado, da conduta irregular, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Cliente na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, podendo impedir seu posterior regresso no Programa, sem quaisquer ressarcimentos.
2.13 Em caso de suspeita de fraude o Supermercado Takahashi, para fins de analise das informações, poderá suspender temporariamente, e mediante prévia comunicação ao Cliente, a utilização e/ou resgate de Pontuações.
2.14 O Supermercado Takahashi poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente.
2.15 Os Clientes podem acumular e/ou resgatar pontos do Programa Sou Takahashi Sempre e pontuação diferenciada (Pontos Bônus) em produtos previamente determinados pelo Supermercado. Estando condicionado o acúmulo e/ou resgate de pontos à existência de acordo de parceria individual firmado entre o Supermercado Takahashi e seus fornecedores. As informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site e nos canais de atendimento bem como no site www.supermercadotakahashi.com.br. A Pontuação, nestes casos, será concedida pelo Supermercado Takahashi aos Clientes em consonância com as parcerias firmadas entre as referidas empresas.
2.16 Os clientes podem acumular e/ou resgatar pontos, e também adquirir uma pontuação diferenciada (“Pontos Bônus”) do Programa Sou Takahashi Sempre, estando condicionado o acúmulo e/ou resgate de pontos à existência de acordo de parceria individual firmado entre o Supermercado Takahashi e tais empresas.
2.17 A Pontuação obtida pelos Clientes, de acordo com este Regulamento, será computada para utilização apenas no Programa SOU TAKAHASHI SEMPRE.
2.18 A adesão do cliente ao Programa Sou Takahashi Sempre resulta em sua automática adesão à base cadastral do Supermercado Takahashi.
3 Formas de Pontuação
3.1
3.2 A pontuação será gerada através de cada compra, onde a cada 1 (um) real comprado será creditado 1 ponto na conta do cliente. O Supermercado Takahashi disponibilizara uma carteira de brindes onde os clientes poderão trocar seus pontos pelos brindes, de acordo o saldo de pontos correspondente.
3.3 Acúmulo – Os pontos acumulados na aquisição das compras realizadas nas loja física, poderão ser trocados num prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de validação expresso no ticket de compras.
3.4 Acompanhamento da pontuação e/ou bônus extras– Os participantes do programa deverão acompanhar suas pontuações junto ao site www.supermercadotakahashi.com.br/, no portal do programa.
3.5 Resgate da pontuação – Os participantes do programa deveram resgatar suas pontuações ou bônus extras via site do programa realizando as trocas pelas premiações disponíveis no site oficial. No ato da troca os participantes adquiriram um voucher por trocas em nossas lojas físicas.
3.6 Credito (Pontuação e/ou bônus) – Os referidos pontos adquiridos serão lançados na conta do participante do programa em um prazo máximo de (48) quarenta e oito horas úteis após a efetivação da compra.
3.7 Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder os respectivos tickets de compras a documentação relativa ao pagamento. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da compra em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, nada mais poderá requerer.
3.8 Os produtos disponibilizados para troca são adquiridos através de acordos e parcerias efetuados entre Supermercado Takahashi e seus fornecedores. Desta forma, os acordos de parceria poderão ser alterados ou encerrados, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos Clientes, cabendo aos mesmos consultarem os canais de comunicação disponibilizados pelo Supermercado Takahashi e pelas empresas parceiras para conhecer tais modificações.
4.1 A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada automaticamente na conta do Cliente e poderá ser resgatada da seguinte forma: (1) resgate em nosso site (verificar os produtos disponíveis no site do programa www.supermercadotakahashi.com.br.
4.2 A Pontuação também poderá ser revertida em descontos junto a compra do participante do programa.
4.3 O resgate deverá ser realizado mediante a utilização da uma senha cadastrada no momento da adesão ao programa. A senha utilizada é de uso pessoal, intransferível e de seu uso exclusivo e não deverá ser compartilhada, por qualquer meio ou forma. A senha e os dados cadastrais do Participante poderão ser alterados a qualquer momento pelo Cliente. O resgate será realizado mediante a pontuação mínima necessária para a emissão do voucher (DESCONTOS NAS COMPRAS), conforme informado por meios de comunicação do Programa. Precisa colocar qual é a pontuação mínima
4.4 O Cliente é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua senha pessoal e do código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízos.
4.5 O Cliente deverá consultar o site do Supermercado Takahashi para acompanhar seu saldo de pontos, além de obter outras informações relativas ao presente Programa.
4.6 As tabelas de Pontuações necessárias para a obtenção das vantagens e benefícios deste Programa e o lançamento de promoções que envolvam o Programa serão divulgadas pelo Supermercado Takahashi, aos participantes por meio de seu Site, propaganda ou dos demais meios de comunicações de que o Supermercado Takahashi dispuser, podendo estas tabelas serem alteradas no decorrer do Programa (conforme alterações de precificações dos mercados correspondentes).
4.7 Após o resgate, o cliente deverá enviar o código de baixa (via e-mail), para área de fidelização. Após o envio (código de resgate), a área responsável possui um prazo de até (15) quinze dias uteis para a entrega da premiação (Brinde).
Pedimos que consulte o regulamento de troca.
Itaquaquecetuba, 13 de Março de 2019.
SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA
Regulamento válido a partir de 13/03/2019